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Informações e agendamentos: (+351) 214 431 406 // 912 208 282

DOAÇÃO

Um contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume gratuitamente uma obrigação, em beneficio de outrem.

Caraterísticas da doação:

  1. Diminuição imediata do património do doador
  2. Enriquecimento patrimonial do donatário
  3. Gratuitidade
  4. Não sinalagmático –  gera obrigações somente para a parte doadora
  5. Objeto: bens presentes (não pode abranger bens futuros)
  6. Forma – incidindo sobre bens imóveis – só é válida se for celebrada por escritura pública (Documento Particular Autenticado-DPA) e está sujeita a registo predial.
  7. Pressupõe um acordo de vontades, salvo no caso de doações puras (ex: doações a incapazes).

Tipos de doações:

  1. Doação por conta da quota disponível – Nesta hipótese, há uma dispensa do instituto da colação, não sendo o donatário obrigado a conferir nada do que recebeu, ficando a doação eventualmente sujeita, se for caso disso, a redução por inoficiosidade.  Trata-se de uma verdadeira liberalidade, a intenção do doador é avantajar o donatário em detrimento de outem.
  •  Exemplo: A faz a B, seu filho, a doação de um prédio urbano por conta da sua quota disponível.

Doação por conta da legitima (quota indisponível) –  Aplica-se no caso em que as doações são feitas a presuntivos herdeiros legitimários (ex: aos descendentes), mas sem que o doador, contudo, pretenda especialmente avantajar esses presuntivos herdeiros legitimários em detrimento dos outros. Nesta hipótese, a doação deve ser encarada como uma antecipação daquilo que o descendente virá a receber do ascendendo e, assim sendo, é necessário que à data da morte do doador, o donatário restitua à massa da herança os valores doados para que se proceda à respetiva partilha, ou seja, opera-se a figura da colação. Não estamos perante uma verdadeira liberalidade e há lugar ao registo do ónus de eventual redução de doação.


Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

REGISTO COMERCIAL

Registo comercial destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, tendo em vista a segurança do comercio jurídico (cfr. Artigo 1.º do CRcom).

Os atos de registo comercial, podem ser requeridos na conservatória do registo comercial ou on-line, beneficiando on-line de 15% de desconto nos respetivos emolumentos.

Sabe que pode tratar dos atos de registo comercial no Cartório, de forma segura, rápida, eficaz e ainda beneficiar do desconto de 15% nos emolumentos, no caso do pedido de registo ser efetuado on-line.

Questione o Cartório, mais perto de si, sobre os atos que pode fazer por escritura pública, contrato ou por deliberação social (ata).

Recorra ao Cartório, para minutar e/ou analisar o teor da sua ata e/ou contrato e evite suprimentos no registo comercial.

O registo comercial on-line tem em vista a modernização, simplificação e desburocratização de formalismos, de modo a facilitar a tarefa dos utentes, na medida adequada à imprescindível garantia da segurança jurídica dos utentes, objetivo de interesse de ordem pública que o registo comercial prossegue, para além do benefício de 15% de desconto nos emolumentos.

Link

fonte: https://www.notarios.pt


Exemplos de Atos de Registo Comercial

Dirija-se ao Cartório, mais perto de si, para promover os atos de Registo comercial:

Ex. de Atos de registo (requeridos on-line, com benefício de 15% desconto nos emolumentos):

  • Alteração de órgãos sociais (pedido de registo de designação, recondução ou cessação dos órgãos sociais de uma empresa) | Custos: designação, recondução: 148, 75€ |  cessação: 85€
    Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, Ata (deliberação social) ou Carta de renúncia com reg. AR ou entregue em mão e aposto carimbo recebido, datada e assinada.
  • Alteração de capital social (pedido de registo de alteração (aumento ou redução) do capital social de sociedades por quotas ou sociedades anónimas) | Custo: 191,25€
    Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas.

    Modalidades de aumento de capital, mais frequentes:
  1. Em dinheiro ou espécie  (cfr. Artigo 268.ºdo CSC) “se for com entrada de novo sócio, este deve declarar na ata que aceita associar-se nas condições do contrato vigente”. Esta exigência é feita sempre que entre um novo sócio.
  2. Em espécie: trespasse ou imóvel (cfr. Artigo 28.º, n.º 1 do CSC) “As entradas em bens diferentes de dinheiro devem ser objecto de um relatório elaborado por um revisor oficial de contas sem interesses na sociedade…”.
  3. Eficácia interna do aumento de capital, em dinheiro (cfr. Artigo 88.º, n.º 1 do CSC) “Para todos os efeitos internos, o capital considera-se aumentado e as participações consideram-se constituídas na data da deliberação, se da respectiva acta …” se for de valor superior a 3.000,00€, consignar o meio de pagamento (cfr. Artigo 44.º, n.º 1 g) e n.º 5 por remissão do 115.º do CRcom)
     
  • Transformação de sociedade (pedido de registo de transformação de natureza jurídica de sociedade. Só para as sociedades por quotas e anónimas) | Custo: 191,25€
    Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas.
  • Modificação de cláusulas contratuais (pedido de registo da simples modificação de cláusulas contratuais da sociedade (Ex. alteração de nome* ou sede* da entidade; objeto social*; artigos e parágrafos; ou eliminação de artigos e parágrafos). As empresas que possuam certificado de admissibilidade podem fazer o pedido de registo de modificação de cláusulas contratuais adicionais) | Custo: 170,00€

Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, pedido de certificado de admissibilidade válido, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas.

  1. Em alguns destes casos é necessário requerer certificado de admissibilidade. Custo: 75,00€ (on-line, normal) ou 150,00€ (on-line, com urgência)
  • Dissolução/liquidação (pedido de registo de dissolução, com ou sem nomeação de liquidatário, de dissolução com encerramento da liquidação e requerimento para extinção imediata de sociedade, para sociedades por quotas ou anónimas) | Custo: 255,00€

Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, Ata (deliberação social) ou requerimento (no caso de extinção imediata), se existir passivo, acordo escrito dos credores, prestações de contas todas apresentadas.

  • Modificação de cláusulas contratuais com designação de órgão sociais (pedido de registo da simples modificação de cláusulas contratuais (Ex. alteração de nome* ou sede* da entidade; objeto social*; artigos e parágrafos; ou eliminação de artigos e parágrafos), bem como o pedido de registo de designação dos órgãos sociais ou secretário de sociedades por quotas ou sociedades anónimas, desde que consignados no mesmo título)| Custo: 244,38€

Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, pedido de certificado de admissibilidade válido, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas.

  1. Em alguns destes casos é necessário requerer certificado de admissibilidade. Custo: 75,00€ (on-line, normal) ou 150,00€ (on-line, com urgência)
  • Modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social (pedido de registo da simples modificação de cláusulas contratuais (alteração de: nome* ou sede* da entidade; objeto social*; artigos e parágrafos; ou eliminação de artigos e parágrafos), bem como o pedido de registo de alteração (aumento ou redução) do capital social de sociedades por quotas ou sociedades anónimas, desde que consignados no mesmo título) | Custo: 191,25€

Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, pedido de certificado de admissibilidade válido, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas.

  1. Em alguns destes casos é necessário requerer certificado de admissibilidade. Custo: 75,00€ (on-line, normal) ou 150,00€ (on-line, com urgência)
  • Modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social e designação de órgãos sociais (pedido de registo damodificação de cláusulas contratuais (alteração de: nome* ou sede* da entidade; objeto social*; artigos e parágrafos; ou eliminação de artigos e parágrafos), o pedido de registo de alteração (aumento ou redução) do capital social, bem como o pedido de registo de designação dos órgãos sociais ou secretário de sociedades por quotas ou sociedades anónimas, desde que consignados no mesmo título) | Custo: 191,25€ + 74,38€ = 265,63€

Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, pedido de certificado de admissibilidade válido, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas.

  1. Em alguns destes casos é necessário requerer certificado de admissibilidade. Custo: 75,00€ (on-line, normal) ou 150,00€ (on-line, com urgência)
  • Transformação de sociedade com designação de órgãos sociais (pedido de registo de transformação de natureza jurídica, bem como o pedido de registo de designação dos órgãos sociais ou secretário de sociedades por quotas ou sociedades anónimas, desde que consignados no mesmo título) | Custo: 191,25€ + 74,38€ = 265,63€

Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas.

  • Alteração de capital social com transformação de sociedade (pedido de registo de alteração (aumento ou redução) do capital social, bem como o pedido de registo de transformação de natureza jurídica de sociedades por quotas ou sociedades anónimas, desde que consignados no mesmo título) | Custo: 191,25€

Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas.

  • Alteração de capital social com transformação de sociedade e designação de órgãos sociais (pedido de registo de alteração (aumento ou redução**) do capital social, o pedido de registo de transformação*** de natureza jurídica bem como o pedido de registo de designação dos órgãos sociais ou secretário de sociedades por quotas ou sociedades anónimas, desde que consignados no mesmo título) | Custo: 191,25€ + 74,38€ = 265,63€

Documentos:  certidão permanente (código de acesso), RCBE, Ata (deliberação social), lista de sócios, pacto social atualizado, prestações de contas todas apresentadas. Cfr Artigo 131.º e 132.º CSC.

  1. Redução de capital: a) cobertura de prejuízos: no título, ata ou escritura, declarar qual o montante do(s) prejuízo(s); b) Libertação do excesso de capital: declaração necessária, nos termos consignados no Artigo 95.º do CSC
  2. Transformação de SQ em SA: documento adicional: Balanço
  3. Transformação de SA em SQ: documentos adicionais: Balanço + Parecer justificativo da fiscalização + Relatório justificativo da administração.

Notas adicionais, para os atos mais praticados:

  • Cessão de quotas de 50% ou mais: juntar certidão da segurança social com a situação contributiva da sociedade
  • Se a sociedade tiver bens imóveis e ficar reduzida a casal ou um dos sócios ficar com mais de 75% do capital social, juntar guias de imt/is e comprovativo de pagamento.
  • Registo modificação de cláusulas contratuais: Custo on-line: 170,00€ (obrigatório: Pacto social atualizado + lista de sócios)

Registo comercial obrigatório

PRAZO:  2 meses a contar da data em que foram titulados (cfr. Artigo 15.º do CrCom), sob pena de pagamento em dobro do emolumento aplicável, sem redução (cfr. Artigo 17.º do CrCom) 


Meios de Pagamento
Multibanco
Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)Outros meios de pagamento, consultar previamente a conservatória do registo civil


Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

REGISTO PREDIAL

Registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário (cfr. Artigo 1.º do CRP).
 

O sistema registral português, tendo em vista o modo como o registo é organizado, diz-se que é um registo de base real, pois é a partir do prédio, com base no prédio, que se inscrevem os direitos que se lhe referem. É sobre cada prédio, individualizado e definido (artigo 79.º do CRP), que são publicitados os factos e a situações jurídicas, de modo que o registo publicite os sucessíveis direitos com verdade e exatidão (artigo 7.º do CRP). 
 

A obrigação de registo predial deve ser cumprida, em regra, no prazo de 10 dias a contar da data em que tiverem sido titulados os factos ou no prazo de 30 dias a contar da data do pagamento das obrigações fiscais, quando este deva ocorrer depois da titulação (Ex. Doação, Partilha), sob pena de pagamento do emolumento em dobro.

Aceda a predialonline.pt, onde poderá tratar de:
 

  • Certidão permanente (criar e consultar) |Custo: 15€ (on-line) 20€ (em papel)
  • Registos On-line (criar, consultar, apresentação complementar)

Promover todos os atos de registo predial através da Internet, os quais podem ter descontos até 10%, pedir o registo, proceder ao depósito eletrónico de documentos, efetuar os pagamentos devidos e efetuar o suprimento de deficiências. Exemplos:
 

  • Compra e venda | Documentos: escritura | Custo: 225,00€ (acresce 45€, por cada fração adicional)
  • Compra e venda e mútuo com hipoteca | Documentos: escritura | Custo: 450,00€ (acresce 45€, por cada fração adicional)
  • Compra e venda (com trato sucessivo) | Documentos: escritura + habilitação + imposto de selo por óbito (falecido à menos de 8 anos e na matriz na titularidade não constar o nif da herança)  | Custo: 225,00€  (acresce 45€, por cada fração adicional)
  • Partilha na sucessão | Documentos: escritura de partilha + habilitação + imposto de selo por óbito (falecido à menos de 8 anos e se na matriz a titularidade não constar o nif da herança)  + guias de imt/is com comprovativos de pagamento | Custo: 225,00€  (acresce: por cada fração adicional 45€ , por cada prédio adicional 225€)
  • Cancelamento de hipoteca | Documentos: distrate | Custo: 45,00€ (acresce: 45€ por cada fração e por cada hipoteca a cancelar)
  • Locação | Documentos: contrato de locação  | Custo: 225,00€  (acresce 45€, por cada fração adicional)
  • Depósito de documentos (criar, consultar, renovação de acesso)

Ex. pode proceder ao depósito facultativo da autorização de cancelamento de hipoteca | Disponível pelo prazo de 6 meses, pode ser renovado por períodos de 1 ano | Custo: 20€ e Associação de documento ou renovação Custo: 15€
 

  • Informação predial simplificada (criar, consultar, criar com protocolo) | Custo: 6€ (on-line) 10€ (em papel)
  • Anúncio para o exercício do direito legal de preferência (novo anúncio, consulta do estado do pedido) Custo: 15€

Preencher e enviar por via eletrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretende realizar, por forma a que as entidades com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. As entidades com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência neste sítio, ficando as pessoas e empresas dispensadas de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto dessas entidades antes de celebrar o negócio. Este sítio é de acesso restrito, pelo que aos elementos que aqui forem indicados apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, as conservatórias, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o código de acesso

Prazo: em regra, tem que se esperar 10 dias, que é o prazo que as entidades com direito de preferência têm para manifestar a intenção de exercer esse direito.

Se o prazo legal do exercício do direito de preferência for, no entanto, inferior a 10 dias, o prazo de manifestação prévia da intenção de exercer aquele direito é reduzido para igual período.

Depois disso, o negócio pode ser realizado junto de qualquer entidade habilitada para o fazer, sem mais formalidades relativas à preferência a dar a entidades públicas.
 

  • Publicações
     

Consultar as publicações de notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de retificação, as publicações das decisões do processo de justificação, e ainda as publicações dos documentos identificativos dos imóveis do domínio privado do Estado, dos Institutos Públicos, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais objeto do procedimento extraordinário de regularização previsto no Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio.

Veja a Tabela emolumentar do Registo Predial

fonte: https://www.notarios.pt


Meios de Pagamento
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REGISTO AUTOMÓVEL

No Registo automóvel pode requerer vários atos de registo sobre veículos e respetivos reboques e receber na sua residência/sede, sem deslocações, o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel, nos serviços ou pela via on-line, tais como:

  • Registo da transferência de propriedade de veículo automóvel (Ex. registar o novo proprietário de um automóvel na sequência da compra de um veículo novo ou usado) e outros atos de registo sobre veículos e respetivos reboques;
  • Consultar o estado do pedido depois de efetuado;
  • Pedido de certidão permanente do registo automóvel | Custo: 10€ (on-line) 17€ (em papel)
  • Consultar a certidão permanente do registo automóvel

Link

Recorra ao Cartório, para tratar on-line e beneficiar descontos até 15%:

  • Compra e Venda | Prazo 60 dias a contar da data do contrato | Documentos: DUA, MUA preenchido, datado e assinado (pessoas coletivas, com reconhecimento de assinatura) | Custo: 55,30€ on-line ou 65€ na conservatória (se for o 1.º registo: 55€)
  • Compra e Venda com Reserva de Propriedade | Prazo 60 dias a contar da data do contrato | Documentos: DUA, MUA preenchido, datado e assinado (pessoas coletivas, com reconhecimento de assinatura)
  • Extinção de Reserva + Compra e Venda | Prazo 60 dias a contar da data do contrato | Documentos: distrate, DUA, MUA preenchido, datado e assinado (pessoas coletivas, com reconhecimento de assinatura)
  • Compra e Venda + Locação Financeira | Prazo 60 dias a contar da data do contrato | Documentos: contrato de locação, DUA, MUA preenchido, datado e assinado (pessoas coletivas, com reconhecimento de assinatura)
  • Entre outros

Registo obrigatório.

MUA é o documento que salvaguarda o vendedor perante as autoridades entidades competentes e faz prova legal, no caso de ser necessário imputar eventuais custos ao comprador por não ter submetido o pedido de registo em tempo útil (ex. IUC, multas/coimas, etc.).

fonte: https://www.notarios.pt


Meios de Pagamento
Multibanco
Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)Outros meios de pagamento, consultar previamente a conservatória do registo civil


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PROCESSO DE INVENTÁRIO

Qual a função de um processo de inventário?

  • Partilhar bens comuns do casal.
  • Fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens;
  • Relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação da herança, sempre que não haja que realizar a partilha da herança;
  • Partilhar bens em consequência da justificação da ausência;

fonte: https://www.notarios.pt


Competência dos Notários
Os notários são competentes para tramitar todos os processos de inventário em que não são interessados menores, maiores acompanhados ou ausentes em parte incerta.


Plataforma Informática
Os processos de inventário são tramitados de forma totalmente desmaterializada através de uma plataforma gerida pela Ordem dos Notários.

Saiba mais em www.inventarios.pt


Legislação
A Lei n.º 23/2013, de 5 de março aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, em que a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário é atribuída aos cartórios notariais.


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REPÚDIO DE HERANÇA

Repúdio, negócio jurídico unilateral e, tal como a aceitação (cfr. Artigo 2050.º ss do CC), irrevogável, pelo qual alguém se afasta de uma herança, salvo para efeitos do direito de representação (cfr. Artigo 2062.º, 2032.º, n.º 2 do CC).

É celebrado por escritura pública (cfr. Artigo 2063.º do CC).

Obrigatório declarar na escritura de repúdio, que não tem descendentes por causa do direito de representação (cfr. Artigo 46.º, n.º 3 do CN).

Não é de registo obrigatório.

fonte: https://www.notarios.pt


Que documentos preciso?
Documento de identificação original válido (Cartão de cidadão, passaporte, Autorização de residência);

Certidão de óbito (ou código de acesso);

Certidão de Habilitação de herdeiros;

Certidão de escritura de repúdio, se existir direito de representação;

Outras especificidades: Contactar previamente o cartório


Quem deve comparecer ao ato?
A pessoa que repudia.

Caso seja casado no regime da comunhão, o cônjuge presta o necessário consentimento.


Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


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PARTILHA

Partilha é o ato pelo qual se coloca fim à comunhão hereditária, com a adjudicação de determinados bens aos herdeiros, podendo haver lugar ao pagamento de tornas àqueles que nada levam ou levam a menos que o seu direito (cfr. Artigo 2101.º ss do CC)

Pode exigir a partilha qualquer co-herdeiro ou cônjuge meeiro, quando lhe aprouver (cfr. Artigo 2101.º , n.º 1 do CC).

Não pode renunciar-se ao direito de partilhar, mas pode convencionar-se que o património se conserve indiviso por certo prazo, que não exceda 5 anos; é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção (cfr. Artigo 2101.º , n.º 2 do CC).

Forma: se existir acordo por escritura pública (cfr. Artigo 2102.º , n.º 1 do CC).

Forma: se não existir acordo por inventário notarial ou judicial (cfr. Artigo 2102.º , n.º 1 a) do CC).

Registo obrigatório (no caso, de bens imóveis, móveis sujeitos a registos, quotas sociais).

fonte: https://www.notarios.pt


Quem pode exigir a partilha?

Qualquer co-herdeiro ou cônjuge meeiro, quando lhe aprouver (cfr. Artigo 2101.º , n.º 1 do CC).

Não pode renunciar-se ao direito de partilhar, mas pode convencionar-se que o património se conserve indiviso por certo prazo, que não exceda 5 anos; é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção (cfr. Artigo 2101.º , n.º 2 do CC).

Forma: se existir acordo por escritura pública (cfr. Artigo 2102.º , n.º 1 do CC).

Forma: se não existir acordo por inventário notarial ou judicial (cfr. Artigo 2102.º , n.º 1 a) do CC).

Registo obrigatório (no caso, de bens imóveis, móveis sujeitos a registos, quotas sociais).


Que documentos preciso?

Documento de identificação original válido (Cartão de cidadão, passaporte, Autorização de residência);

Certidão da Habilitação (com testamento, caso exista);

Imposto de selo, por óbito (faleceu menos de 8 anos, pode ser dispensado se a titularidade na matriz já estiver no nif da herança)

Identificação do património a partilhar, valor atribuído e respetivas adjudicações (Ativo/Passivo), outras especificidades (ex. se algum imóvel se destina a habitação própria permanente de X), e documentos:

  • Certidão de teor predial (código de acesso válido)
  • Caderneta predial (urbana/rústica) ou Modelo 1 de IMI ***BUPi, se o concelho do prédio já tiver aderido)
  • Declaração do administrador do condomínio  (emitida nos termos do Artigo 1424-A do CC)
  • Documento único de matrícula – veículos
  • Certidão de teor comercial (código de acesso válido, RCBE ) – Quotas sociais (verificar necessidade de ata)
  • Passivo: declaração de capital em dívida emitida pela entidade credora

    Outras especificidades, tais como Colação, Redução por inoficiosidade, etc: Contactar previamente o cartório

    Caso exista recurso a empréstimo bancário, para pagamento de tornas, tal poderá ser feito em simultâneo (contacte o Cartório e o Banco, para diligenciar os atos em separado ou em simultâneo).

    Caso exista(m) hipoteca(s) sobre o imóvel, poderá efetuar a partilha (contacte o Cartório e o Banco, para diligenciar a exoneração).

    Com a certidão da escritura de partilha, o interessado deve dirigir-se à AT para liquidação dos impostos, os quais devem ser entregues no cartório, para apresentação do(s) respetivo(s) registo(s).

    Registo pode ser efetuado pelo cartório ou pelo interessado, no prazo de 2 meses, a contar da celebração da escritura, sob pena de pagamento de multa (dobro do valor do  emolumento).

    Caso algum dos imóveis se destine habitação própria permanente, tal deverá ficar a constar da escritura de partilha. O interessado deverá promover a alteração do seu domicílio fiscal e requerer junto da AT o pedido de isenção de IMI e/ou continuação da isenção a seu favor, caso preencha os requisitos previstos na lei.


    Quem deve comparecer ao ato?
    Os interessados na partilha (Herdeiros, legatários) ou respetivos procuradores, com poderes especiais para o ato.


    Custo e Pagamento
    Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
    Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


    Informações e agendamentos:
    Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

    Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

    Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
    (Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

    HORÁRIO
    9h00 – 17h30
    Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
    Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
    Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
    E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

    HABILITAÇÃO DE LEGATÁRIOS

    Habilitação notarial consiste na declaração, feita em escritura pública, por 3 pessoas, que o notário considere dignas de crédito, de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles; ou em alternativa pelo cabeça-de-casal (cfr. Artigo 80.º, n.º 2 d), 82.º e ss, 97.º do CN), aplica-se com as necessárias adaptações à habilitação de legatários, quando estes forem indeterminados ou instituídos genericamente ou quando a herança for toda distribuída em legados (cfr. Artigo 88.º do CN).

    Caso a herança seja toda distribuída em legados, servirá de cabeça-de-casal, em substituição dos herdeiros, o legatário mais beneficiado; em igualdade de circunstâncias, prefere o mais velho (cfr. Artigo 2081.º ss do CC).

    Não podem ser admitidos como declarantes: os que não podem ser testemunhas instrumentárias, nem os parentes sucessíveis dos habilitandos, nem o cônjuge de qualquer um deles (cfr. Artigo 84.º, 67.º, 68.º do CN).

    Não é de registo obrigatório.

    fonte: https://www.notarios.pt


    Que documentos preciso?
    Documento de identificação original válido (Cartão de cidadão, passaporte, Autorização de residência);

    Certidão de óbito (ou código de acesso);

    Certidão do testamento, com o óbito averbado;

    Certidão de escritura de doação, por morte;

    Quando a lei reguladora da sucessão não for a portuguesa e o notário a não conhecer, a escritura deve ser instruída com documento idóneo comprovativo da referida lei. 

    Outras especificidades: Contactar previamente o cartório


    Quem deve comparecer ao ato?
    Cabeça-de-casal ou 3 declarantes (3 testemunhas)


    Custo e Pagamento
    Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
    Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


    Informações e agendamentos:
    Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

    Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

    Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
    (Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

    HORÁRIO
    9h00 – 17h30
    Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
    Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
    Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
    E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    Habilitação notarial consiste na declaração, feita em escritura pública, por 3 pessoas, que o notário considere dignas de crédito, de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles; ou em alternativa pelo cabeça-de-casal (cfr. Artigo 80.º, n.º 2 d), 82.º e ss, 97.º do CN).

    Quem pode ser cabeça-de-casal: cônjuge sobrevivo …; testamenteiro (salvo declaração do testador em contrário); parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau; de entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos 1 ano à data da morte; em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho (cfr. Artigo 2080.º ss do CC) ou será designado por acordo (cfr. Artigo 2084.º do CC).

    Não podem ser admitidos como declarantes: os que não podem ser testemunhas instrumentárias, nem os parentes sucessíveis dos habilitandos, nem o cônjuge de qualquer um deles (cfr. Artigo 84.º, 67.º, 68.º do CN).

    Não é de registo obrigatório.

    fonte: https://www.notarios.pt


    Que documentos preciso?
    Documento de identificação original válido (Cartão de cidadão, passaporte, Autorização de residência);

    Certidão de óbito (ou código de acesso);

    Certidões do registo civil justificativas da sucessão legitima ou legitimária, quando nestas se fundamente a qualidade de herdeiro de algum dos habilitandos ou documento equivalente quando deva ser emitido no estrangeiro  (Ex. Assento de casamento, se faleceu no estado de casado; assento de nascimento dos filhos; assento nascimento dos netos, no caso de filho pré-falecido), (ou código de acesso);

    Certidão do testamento, com o óbito averbado;

    Certidão de escritura de doação, por morte;

    Quando a lei reguladora da sucessão não for a portuguesa e o notário a não conhecer, a escritura deve ser instruída com documento idóneo comprovativo da referida lei. 

    Outras especificidades: Contactar previamente o cartório


    Quem deve comparecer ao ato?
    Cabeça-de-casal ou 3 declarantes (3 testemunhas)


    Custo e Pagamento
    Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
    Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


    Informações e agendamentos:
    Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

    Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

    Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
    (Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

    HORÁRIO
    9h00 – 17h30
    Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
    Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
    Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
    E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

    TESTAMENTO VITAL

    O testamento vital é um negócio unilateral pelo qual alguém manifesta antecipadamente a sua vontade no que concerne aos cuidados de saúde que deseja ou não receber.

    Exemplo: As opções e instruções relativas a cuidados de saúde que o outorgante deseja ou não receber, no caso de estar impossibilitado de prestá-las naquele momento.

    fonte: https://www.notarios.pt


    Que documentos preciso?
    Documento de identificação original válido (Cartão de cidadão, Passaporte, Autorização de Residência ou Carta de condução);


    Quem deve comparecer ao ato?
    O Interessado


    Custo e Pagamento
    Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
    Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


    Informações e agendamentos:
    Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

    Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

    Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
    (Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

    HORÁRIO
    9h00 – 17h30
    Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
    Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
    Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
    E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

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