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Informações e agendamentos: (+351) 214 431 406 // 912 208 282

HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

Habilitação notarial consiste na declaração, feita em escritura pública, por 3 pessoas, que o notário considere dignas de crédito, de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles; ou em alternativa pelo cabeça-de-casal (cfr. Artigo 80.º, n.º 2 d), 82.º e ss, 97.º do CN).

Quem pode ser cabeça-de-casal: cônjuge sobrevivo …; testamenteiro (salvo declaração do testador em contrário); parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau; de entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos 1 ano à data da morte; em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho (cfr. Artigo 2080.º ss do CC) ou será designado por acordo (cfr. Artigo 2084.º do CC).

Não podem ser admitidos como declarantes: os que não podem ser testemunhas instrumentárias, nem os parentes sucessíveis dos habilitandos, nem o cônjuge de qualquer um deles (cfr. Artigo 84.º, 67.º, 68.º do CN).

Não é de registo obrigatório.

fonte: https://www.notarios.pt


Que documentos preciso?
Documento de identificação original válido (Cartão de cidadão, passaporte, Autorização de residência);

Certidão de óbito (ou código de acesso);

Certidões do registo civil justificativas da sucessão legitima ou legitimária, quando nestas se fundamente a qualidade de herdeiro de algum dos habilitandos ou documento equivalente quando deva ser emitido no estrangeiro  (Ex. Assento de casamento, se faleceu no estado de casado; assento de nascimento dos filhos; assento nascimento dos netos, no caso de filho pré-falecido), (ou código de acesso);

Certidão do testamento, com o óbito averbado;

Certidão de escritura de doação, por morte;

Quando a lei reguladora da sucessão não for a portuguesa e o notário a não conhecer, a escritura deve ser instruída com documento idóneo comprovativo da referida lei. 

Outras especificidades: Contactar previamente o cartório


Quem deve comparecer ao ato?
Cabeça-de-casal ou 3 declarantes (3 testemunhas)


Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

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