REPÚDIO DE HERANÇA
Repúdio, negócio jurídico unilateral e, tal como a aceitação (cfr. Artigo 2050.º ss do CC), irrevogável, pelo qual alguém se afasta de uma herança, salvo para efeitos do direito de representação (cfr. Artigo 2062.º, 2032.º, n.º 2 do CC).
É celebrado por escritura pública (cfr. Artigo 2063.º do CC).
Obrigatório declarar na escritura de repúdio, que não tem descendentes por causa do direito de representação (cfr. Artigo 46.º, n.º 3 do CN).
Não é de registo obrigatório.
fonte: https://www.notarios.pt
Que documentos preciso?
Documento de identificação original válido (Cartão de cidadão, passaporte, Autorização de residência);
Certidão de óbito (ou código de acesso);
Certidão de Habilitação de herdeiros;
Certidão de escritura de repúdio, se existir direito de representação;
Outras especificidades: Contactar previamente o cartório
Quem deve comparecer ao ato?
A pessoa que repudia.
Caso seja casado no regime da comunhão, o cônjuge presta o necessário consentimento.
Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)
Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia
Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz
Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)
HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt