PERMUTA
O contrato de permuta, escambo ou troca, encontrava-se expressamente definido no art. 1592.º do CC de 1866, como o “contrato por que se dá uma coisa por outra, ou uma espécie de moeda por outra espécie dela”. Atualmente é um contrato inominado, ao qual, nos termos do art. 939.º do CC, se aplicam as normas reguladoras da compra e venda em tudo o que não for contrariado pela sua específica natureza.
fonte: https://www.notarios.pt
Que documentos preciso?
São os mesmos documentos da compra e venda, dependendo se se trata de compra e venda para habitação ou de terreno.
Quem deve comparecer ao ato?
Comprador e vendedor e cônjuge do vendedor, no caso de serem casados no regime da comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos.
Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)
Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia
Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz
Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)
HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt