COMPRA E VENDA DE HABITAÇÃO
A compra e venda é um contrato consensual, bilateral, oneroso e típico em virtude do qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, em troca de um preço.
fonte: https://www.notarios.pt
Que documentos preciso?
- Identificação das pessoas;
- Certidão do registo predial;
- Caderneta predial urbana;
- Licença de utilização. É de realçar que esta licença pode ser dispensada ou substituída pela licença de construção no caso de imóveis construídos antes de 7 de agosto de 1951. Ou seja, só se torna obrigatória nos prédios edificados após 7 de agosto de 1951.
- Certificado energético (obrigatório a partir de 1 de dezembro de 2013 de acordo com o Dec. Lei 118/2013).
- Ficha técnica de habitação (se aplicável), nos casos em que é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de.2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
Quem deve comparecer ao ato?
Comprador e vendedor e cônjuge do vendedor, no caso de serem casados no regime da comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos.
Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)
Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia
Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz
Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)
HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt