CONTRATO PROMESSA
O contrato de promessa de compra e venda é um documento escrito assinado pela pessoa que promete vender (promitente-vendedor) e pela pessoa que promete comprar (promitente comprador). Trata-se de uma convenção pela qual as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar um novo contrato, futuro e definitivo, num determinado prazo, ou quando verificados certos pressupostos (artigo 410.º, n.º 1 do Código Civil).
A assinatura do contrato promessa corresponde a uma fase anterior ao contrato definitivo, isto é, a escritura pública de compra e venda. Esta é a sua finalidade.
fonte: https://www.notarios.pt
Que documentos preciso?
- Identificação das pessoas
- Se for uma empresa – certidão permanente e RCBE.
- Caderneta predial
- Certidão do registo predial
- Certificado energético
- Licença de Utilização
Quem deve comparecer ao ato?
O promitente comprador e o promitente vendedor.
Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)
Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia
Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz
Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)
HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt