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Informações e agendamentos: (+351) 214 431 406 // 912 208 282

CONTRATO PROMESSA

O contrato de promessa de compra e venda é um documento escrito assinado pela pessoa que promete vender (promitente-vendedor) e pela pessoa que promete comprar (promitente comprador). Trata-se de uma convenção pela qual as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar um novo contrato, futuro e definitivo, num determinado prazo, ou quando verificados certos pressupostos (artigo 410.º, n.º 1 do Código Civil).

A assinatura do contrato promessa corresponde a uma fase anterior ao contrato definitivo, isto é, a escritura pública de compra e venda. Esta é a sua finalidade.

fonte: https://www.notarios.pt


Que documentos preciso?

  • Identificação das pessoas
  • Se for uma empresa – certidão permanente e RCBE.
  • Caderneta predial
  • Certidão do registo predial
  • Certificado energético
  • Licença de Utilização

Quem deve comparecer ao ato?

O promitente comprador e o promitente vendedor.


Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

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