DOAÇÕES ENTRE CASADOS
Trata-se de um regime especial, desde logo são proibidas se entre os cônjuges vigorar o regime imperativo da separação de bens. Os cônjuges não podem fazer doações reciprocas no mesmo ato, salvo quanto às reservas de usufruto e às rendas vitalícias a favor do sobrevivente. Só podem ser doados bens próprios, os quais não se comunicam independentemente do regime de bens. São doações revogáveis a todo o tempo pelo doador.
Extinguem-se: Falecendo o donatário antes do doador, salvo se este confirmar a doação nos 3 meses subsequentes à morte daquele; se o casamento vier a ser declarado nulo ou anulado; Ocorrendo divórcio ou separação judicial de pessoas e bens.
fonte: https://www.notarios.pt
Que documentos preciso?
- Documento de identificação original válido ( Cartão de cidadão, passaporte, Autorização de residência).
- Certidão predial permanente (código de acesso válido)
- Caderneta predial (urbana/rústica) – No caso de bens rústicos será necessário o BUPI, se o concelho do prédio já tiver aderido.
- Licença/Autorização de utilização.
- Declaração de condomínio (caso se trate de uma fração autónoma – nos termos do art. 1424ºA do CC e do art. 54º CN)
- Tratando-se de prédios rústicos poderá ser necessária a declaração de autorização de aumento de compartes emitida pela competente Câmara Municipal.
Quem deve comparecer ao ato?
- Doador e donatário, salvo tratando-se de doações puras – em que bastará a presença do doador.
- Respetivos procuradores com poderes especiais para o ato ( Ex: Se o doador se fizer representar por procurador, a procuração deve identificar o donatário e os prédios a doar).
Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)
Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia
Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz
Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)
HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt