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Informações e agendamentos: (+351) 214 431 406 // 912 208 282

RECONHECIMENTO DE ASSINATURA

O reconhecimento de assinaturas é a confirmação, feita por um notário, de que a assinatura num documento é realmente da pessoa que o assinou.

Existem dois tipos principais:

Reconhecimento simples
Confirma apenas a assinatura (ou letra e assinatura) do signatário.
🟢 É sempre presencial, ou seja, feito na presença do notário ou colaborador autorizado.

Reconhecimento com menções especiais
Inclui informações adicionais (ex.: identidade, capacidade, qualidade do signatário), exigidas por lei ou a pedido da pessoa interessada.
🟢 Pode ser feito presencialmente ou por semelhança (comparando com assinatura arquivada).

Este serviço é frequentemente usado para:

  • Autorizações de menores para viajar
  • Declarações de responsabilidade para entrada em Portugal
  • Diversas declarações particulares

Fale connosco para saber que tipo de reconhecimento se aplica ao seu caso.


O reconhecimento de assinaturas consiste na confirmação da autoria da assinatura ou da letra e assinatura, num documento particular. Os reconhecimentos notariais segundo o art. 153.º do CN podem ser simples ou com menções especiais.

O reconhecimento simples diz respeito à letra e a assinatura ou somente à assinatura, do signatário do documento e é sempre presencial, ou seja, feito na presença do notário (ou do seu trabalhador) ou realizado estando o signatário presente ao ato.

O reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do notário (ou do seu trabalhador) ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no tema. Este tipo de reconhecimento tanto pode ser presencial como por semelhança.

Pode servir por exemplo, para reconhecer as assinaturas em autorizações para viajar, em termos de responsabilidade que permitam a entrada do cidadão em Portugal e em todo o tipo de declarações.

fonte: https://www.notarios.pt


Que documentos preciso?
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão; ou na falta destes, carta de condução emitida por um país da UE (ou documento equivalente, militar ou diplomático), passaporte ou autorização de residência.


Quem deve comparecer ao ato?
A pessoa que quer ver a sua assinatura reconhecida.


Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

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