PARTILHA POR DIVÓRCIO
Quando um casal se divorcia, é possível fazer a partilha de bens — ou seja, dividir o que era comum durante o casamento.
➡️ A partilha pode ser feita a qualquer momento (não há prazo)
➡️ Pode ser total ou parcial – alguns bens podem continuar em nome de ambos
➡️ É obrigatória a realização de registo, no caso de imóveis, carros, quotas de empresas, etc.
Importante: Nenhum dos ex-cônjuges pode ficar com mais do que aquilo que teria direito num casamento com comunhão de adquiridos.
Partilha surge na esfera jurídica do casal, após a dissolução do casamento por divórcio (ou declaração de separação de pessoas e bens ou declaração judicial de bens ou declaração de nulidade ou anulação do casamento).
Na Partilha por divórcio, nenhum dos cônjuges pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos (cfr. Artigo 1790.º do CC)
Ex. A e B, após ser decretado divórcio (Conservatória do registo civil ou Tribunal), querem colocar termo ao seu património comum, para tal celebram a respetiva partilha por divórcio.
Sem prazo, ou seja, podem realizar a partilha a todo o tempo. Pode ser total ou parcial, ou seja, alguns bens podem continuar em comum.
Registo obrigatório (no caso, de bens imóveis, móveis sujeitos a registos, quotas sociais).
fonte: https://www.notarios.pt
Que documentos são necessários?
Documento de identificação original válido (Cartão de cidadão, passaporte, Autorização de residência);
Certidão que decreta o divórcio (ou Separação de pessoas e bens ou Separação Judicial de Bens) e na qual conste que já decorreu o prazo do respetivo trânsito em julgado, emitida pelo Tribunal ou Conservatória do Registo Civil;
Identificação do património a partilhar, valor atribuído e respetivas adjudicações (Ativo/Passivo), outras especificidades (ex. se algum imóvel se destina a habitação própria permanente de A ou B), e documentos:
- Certidão de teor predial (código de acesso válido)
- Caderneta predial (urbana/rústica ou Modelo 1 de IMI ***BUPi, se o concelho do prédio já tiver aderido)
- Declaração do administrador do condomínio (emitida nos termos do Artigo 1424-A do CC)
- Documento único de matrícula – veículos
- Certidão de teor comercial (código de acesso válido, RCBE ) – Quotas sociais (verificar necessidade de ata)
- Passivo: declaração de capital em dívida emitida pela entidade credora
- Caso exista recurso a empréstimo bancário, para pagamento de tornas, tal poderá ser feito em simultâneo (contacte o Cartório e o Banco, para diligenciar os atos em separado ou em simultâneo).
- Caso exista(m) hipoteca(s) sobre o imóvel, poderá efetuar a partilha (contacte o Cartório e o Banco, para diligenciar a exoneração).
- Caso o extinto casal tenha contraído um empréstimo, com aval ou fiança de terceiros, poderá efetuar a partilha (contacte o Cartório e o Banco, para diligenciar a exoneração).
- Com a certidão da escritura de partilha, o interessado deve dirigir-se à AT para liquidação dos impostos, os quais devem ser entregues no cartório, para apresentação do(s) respetivo(s) registo(s).
- Registo pode ser efetuado pelo cartório ou pelo interessado, no prazo de 2 meses, a contar da celebração da escritura, sob pena de pagamento de multa (dobro do valor do emolumento).
- Caso algum dos imóveis se destine habitação própria permanente, tal deverá ficar a constar da escritura de partilha. O interessado deverá promover a alteração do seu domicílio fiscal e requerer junto da AT o pedido de isenção de IMI e/ou continuação da isenção a seu favor, caso preencha os requisitos previstos na lei.
Outras especificidades: Contactar previamente o cartório
Quem deve comparecer ao ato?
Os interessados na partilha, ex-cônjuges (no caso da separação, ambos os interessados) ou respetivos procuradores, com poderes especiais para o ato.
Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)
Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia
Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz
Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)
HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt