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Informações e agendamentos: (+351) 214 431 406 // 912 208 282

DOAÇÃO

Um contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume gratuitamente uma obrigação, em beneficio de outrem.

Caraterísticas da doação:

  1. Diminuição imediata do património do doador
  2. Enriquecimento patrimonial do donatário
  3. Gratuitidade
  4. Não sinalagmático –  gera obrigações somente para a parte doadora
  5. Objeto: bens presentes (não pode abranger bens futuros)
  6. Forma – incidindo sobre bens imóveis – só é válida se for celebrada por escritura pública (Documento Particular Autenticado-DPA) e está sujeita a registo predial.
  7. Pressupõe um acordo de vontades, salvo no caso de doações puras (ex: doações a incapazes).

Tipos de doações:

  1. Doação por conta da quota disponível – Nesta hipótese, há uma dispensa do instituto da colação, não sendo o donatário obrigado a conferir nada do que recebeu, ficando a doação eventualmente sujeita, se for caso disso, a redução por inoficiosidade.  Trata-se de uma verdadeira liberalidade, a intenção do doador é avantajar o donatário em detrimento de outem.
  •  Exemplo: A faz a B, seu filho, a doação de um prédio urbano por conta da sua quota disponível.

Doação por conta da legitima (quota indisponível) –  Aplica-se no caso em que as doações são feitas a presuntivos herdeiros legitimários (ex: aos descendentes), mas sem que o doador, contudo, pretenda especialmente avantajar esses presuntivos herdeiros legitimários em detrimento dos outros. Nesta hipótese, a doação deve ser encarada como uma antecipação daquilo que o descendente virá a receber do ascendendo e, assim sendo, é necessário que à data da morte do doador, o donatário restitua à massa da herança os valores doados para que se proceda à respetiva partilha, ou seja, opera-se a figura da colação. Não estamos perante uma verdadeira liberalidade e há lugar ao registo do ónus de eventual redução de doação.


Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia

Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz

Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)

HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
E-mail: isabel.menezes.correia@notarios.pt

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