CERTIFICADO SUCESSÓRIO EUROPEU
Para que um sucessor possa demonstrar a sua qualidade de herdeiro ou legatário a lei exige um ato jurídico em que tal qualidade é reconhecida. O meio mais vulgar em que se demonstra tal qualidade é a chamada habilitação de herdeiro. Mas existe ainda um outro modo através do qual a qualidade de sucessor pode ser reconhecida: o certificado sucessório europeu.
Este certificado foi criado pelo Regulamento (UE) n.° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu e encontra-se regulado nos artigos 62.º e ss. deste regulamento.Embora não seja obrigatório, o certificado pode ser emitido para ser utilizado noutro Estado-membro da União Europeia, onde produz efeitos sem necessidade de outros procedimentos.
O certificado sucessório europeu destina-se a ser utilizado pelos herdeiros, pelos legatários que tenham direitos na sucessão e pelos executores testamentários ou administradores de heranças que necessitem de invocar noutro Estado-Membro a sua qualidade ou exercer os seus direitos de herdeiros ou legatários e/ou os seus poderes de executores testamentários ou administradores de uma herança.
O certificado pode ser utilizado, nomeadamente, para comprovar um ou mais dos seguintes elementos específicos:
a) A qualidade e/ou direitos de cada herdeiro ou legatário, consoante o caso, mencionado no certificado e as respetivas quotas-partes da herança;
b) A atribuição de um bem ou bens determinados específicos que façam parte da herança ao herdeiro ou herdeiros ou ao legatário ou legatários, consoante o caso, mencionados no certificado;
c) Os poderes da pessoa mencionada no certificado para executar o testamento ou administrar a herança. Presume-se que o certificado comprova com exatidão os elementos estabelecidos nos termos da lei aplicável à sucessão ou de qualquer outra legislação aplicável a determinados elementos.
O Certificado Sucessório Europeu (CSE) é um documento emitido na União Europeia que facilita a administração de uma sucessão internacional e que fornece uma prova aceite em todos os Estados-Membros da UE sobre quem são os herdeiros legais e/ou os administradores da herança de uma pessoa falecida.
Este certificado foi estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, sobre competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões, e aceitação e execução de atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu.
O regulamento entrou em vigor a 17 de agosto de 2015, significando que as suas normas são aplicáveis à sucessão de pessoas falecidas em ou após 17 de agosto de 2015. Já os testamentos e as escolhas da lei aplicável feitos antes de 17 de agosto de 2015 irão, na maioria dos casos, manter-se em vigor.
O Certificado Sucessório Europeu pode ser solicitado por qualquer pessoa com interesse legítimo na sucessão de uma pessoa falecida, ou seja, qualquer herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador da herança que tenha de atestar a sua qualidade ou exercer os seus direitos noutro Estado-Membro da UE pode pedir um CSE.
fonte: https://www.notarios.pt
Que documentos preciso?
Cartão de cidadão da pessoa que requer o certificado; dados das pessoas presentes (se aplicável)
Quem deve comparecer ao ato?
A pessoa que requer o certificado;
Custo e Pagamento
Nos termos da Portaria 385/2004 de 16 de abril de 2004, alterada pela portaria 574/2008 de 04/07 os honorários devidos aos Notários são livres.
Multibanco/Dinheiro (dentro do limite, consignado na lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)
Informações e agendamentos:
Cartório Notarial de Massamá (Queluz) – Isabel Menezes Correia
Av. Herois da Liberdade, 31-A (Piso 1) Massamá, 2745-790 Queluz
Acesso mobilidade reduzida – R. Marquesa Olga de Cadaval, 1-F
(Garagem com ligação ao Cartório através de elevador)
HORÁRIO
9h00 – 17h30
Atendimento fora do horário mediante marcação prévia
Telefone: (+351) 214 431 406 – chamada para a rede fixa nacional
Telefone: (+351) 912 208 282 – chamada para rede móvel nacional
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